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Microgeração de energia tem isenção de impostos no RS

13/01/2017

Agora ficou muito mais barato e vantajoso investir em painéis fotovoltaicos. Desde 1º de junho de 2016, a energia elétrica produzida através de fontes renováveis, em pequenas centrais geradores e conectada à rede de distribuição convencional, está isenta de impostos no Rio Grande do Sul.

O Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori, define que não haverá mais a incidência do ICMS na energia excedente de micro e minigeradores que é ofertada no sistema das empresas concessionárias, o que é bom para quem utiliza energias limpas, como a fotovoltaica.

Na prática, essa medida retira a alíquota de 30% do ICMS sobre a energia excedente produzida em uma residência, oferecida na própria rede de distribuição e utilizada nos horários de maior demanda. Ou seja, toda energia excedente gerada através de painéis fotovoltaicos é revertida integralmente em créditos de energia elétrica para a residência geradora, sem descontos!

A isenção tributária segue as diretrizes definidas pela própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre características de uma micro ou mini geradora de energia, bem como do convênio aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Segundo a definição das agências é considerada uma microgeradora, a estação com potência instalada de até 100 kw, enquanto a minigeradora tem capacidade de produzir até um megawatt (mw).

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Fonte: AICS/SEFAZ

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